Alguns sócios têm colocado dúvidas sobre os diferentes processos de caça.
Segundo o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto (rectificado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro), os processos de caça são os seguintes:
Segundo o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto (rectificado pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro), os processos de caça são os seguintes:
Artigo 90.º
Processos de caça
Processos de caça
1 - A caça pode ser exercida pelos seguintes processos:
a) De salto - aquele em que o caçador se desloca para procurar, perseguir ou capturar exemplares de espécies cinegéticas que ele próprio levanta, com ou sem auxílio de cães de caça;
b) À espera - aquele em que o caçador, parado, emboscado ou não, com ou sem negaça ou chamariz e com ou sem cães de caça para cobro, aguarda as espécies cinegéticas a capturar;
c) De batida - aquele em que o caçador aguarda, para capturar, as espécies cinegéticas que lhe são levantadas por batedores, com ou sem cães de caça, no caso de caça menor, e sem cães, no caso de caça maior;
d) Com furão - aquele em que o caçador se coloca à espera para capturar coelhos-bravos com auxílio de furão;
e) A corricão - aquele em que o caçador se desloca a pé ou a cavalo para capturar espécies cinegéticas apenas com o auxílio de cães de caça e com ou sem pau;
f) De cetraria - aquele em que o caçador, para capturar espécies cinegéticas utiliza aves de presa para esse fim adestradas, com ou sem auxílio de cães de caça;
g) De aproximação - aquele em que o caçador se desloca para capturar determinado exemplar de caça maior;
h) De montaria - aquele em que o caçador aguarda, em local previamente definido, para capturar exemplares de caça maior levantados por matilhas de caça maior conduzidas por matilheiros;
i) Com lança - aquele em que o caçador para capturar exemplares de caça maior utiliza lança, com ou sem auxílio de cavalo e de cães de caça.


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