ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA GEIRA
Procº 2060 - DGRF
ÉPOCA 2010/11
CALENDÁRIO / NORMAS1. ROLAS: A caça às rolas abre a 15 de Agosto e encerra a 30 de Setembro e está autorizada:
- no perímetro florestal desde o Possoiro até Rio de Asnos, em Chorense;
- nos terrenos de cultivo da freguesia de Valdosende e dos lugares de Saím e Travassos (das freguesias de Chorense e Vilar, respectivamente);
- e, ainda, nos terrenos de cultivo situados abaixo da via romana da Geira, desde Souto a Chamoím, inclusive.
2. POMBOS: A caça aos pombos (torcazes) decorre de 22 de Agosto a 30 Setembro e de 1 de Novembro a 20 de Fevereiro.
No período de 22 de Agosto a 30 de Setembro, apenas é autorizada nos mesmos locais da caça às rolas.
3. COELHOS: A caça aos coelhos abre a 17 de Outubro e encerra a 30 de Dezembro, está autorizada em toda a área da Z.C.Associativa e respeita as condições e limites estabelecidos por lei para o regime geral.
4. RAPOSAS: A caça às raposas abre a 03 de Outubro e encerra a 30 de Dezembro.
-Do dia 03 até ao dia 14 de Outubro (às 5ª feiras, domingos e feriados nacionais), a caça às raposas apenas é autorizada de salto e em caçadas organizadas pela direcção.
- Os caçadores que pretendam participar nestas caçadas deverão comparecer, pelas 8:00 horas, em S. Sebastião da Geira, Chorense.
5. PERDIZES: A caça às perdizes abre a 17 de Outubro e encerra a 30 de Dezembro e respeita as condições e limites estabelecidos por lei para o regime geral.
- A caça a esta espécie está autorizada em toda a área da Z.C.Associativa e serão feitos reforços cinegéticos numa zona devidamente sinalizada, em S.ta Isabel do Monte, com os seguintes limites:
- de Rio de Asnos pelo limite do concelho de Terras de Bouro até aos Penedos do Tronco; daqui pelo Ribeiro de Valongo e pela estrada Ventozelo-Igreja; daqui pela estrada até Rio de Asnos.
- Aos Domingos, nesta área, só se pode caçar com cães de parar (perdigueiros) ou sem cães, e não está autorizada a caça aos coelhos.
6. TORDOS: a caça aos tordos abre a 01 de Novembro e encerra a 20 de Fevereiro e está autorizada em todos os olivais integrados na Z.C.Associativa.
7. GALINHOLAS: a caça às galinholas abre a 01 de Novembro e encerra a 13 de Fevereiro.
- No período de 1 de Janeiro a 13 de Fevereiro, apenas é autorizada com cães de parar (perdigueiros).
8. JAVALIS: a caça aos javalis só está autorizada em montarias organizadas pela direcção.
- Todos os interessados deverão fazer-se acompanhar da carta de caçador e da licença anual de caça e comparecer na sede do Clube para proceder à respectiva inscrição, pelas 8:00 horas, nos meses e dias indicados na circular enviada a todos os sócios.
9. CORVOS: de 22 de Agosto a 20 de Fevereiro, sempre que se estiver em acto de caça.
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ATENÇÃO
• Os cartuchos vazios devem ser sempre recolhidos:
- Na caça às rolas, pombos e tordos, p.ex., porque se trata de terrenos de cultivo, deveremos ser todos AINDA mais rigorosos no cumprimento desta norma.
• A renovação da próxima época será feita durante o mês de MAIO, para que, atempadamente, seja possível entregar, na Autoridade Florestal Nacional (AFN), a lista de sócios devidamente actualizada.
- O pagamento das quotas depois do mês de Maio implicará uma penalização de 5,00 € (cinco euros) por cada mês em atraso.
. Aquando da renovação da próxima época, é obrigatória a devolução do cartão com o registo de abates devidamente preenchido.
NENHUM SÓCIO PODERÁ ALEGAR DECONHECIMENTO DO CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO, QUE FOI TORNADO PÚBLICO E ENTREGUE, PERSONALIZADAMENTE, A CADA UM.
Terras de Bouro, 28 de Maio de 2010.
A Direcção