sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

"Lavrada" do Campo de Bustelo: dia 13 de Fevereiro (Sábado)

Avisam-se todos os sócios de que, no dia 13 de Fevereiro, será lavrado o Campo de Bustelo. Assim, quem puder e quiser colaborar que apareça, pois não faltará que fazer...
E como "trabalhar sem comer é cegar sem ver", será oferecido um almoço, no campo.
Aconselha-se, por isso, que tragam as seguintes "ferramentas":


Sr. João Pires (93 anos) com o Presidente do Clube

O Sr. João Pires é daqueles veteraníssimos homens da serra que nunca desistem! Sempre que as condições climáticas o permitem, lá está o Sr. João pronto a atirar aos javardos.
O Sr. João representa para todos nós a imagem da vitalidade e do prazer que a caça proporciona, pelos maravilhosos momentos de contacto com a Natureza e de convívio.


Não param de chegar fotos das nossas montarias
















domingo, 24 de janeiro de 2010

Campos de Bustelo: que futuro?




















Como é do conhecimento dos sócios, a direcção negociou há cerca de 6 anos a compra de um terreno em Chorense, denominado “Campos de Bustelo”, e propôs à Câmara Municipal a sua aquisição para que nele fossem instalados o Stand de Tiro aos Pratos e a Sede Social do Clube.
Entretanto, o Governo da República fez publicar um dossiê legislativo muito exigente, que visou regulamentar quer o uso de armas para fins desportivos, quer os espaços autorizados para a prática de tiro.
Para os campos de tiro aos pratos, a referida legislação exige, por exemplo, um “sistema para impermeabilização do solo relativamente a contaminações com metais provenientes dos disparos” (ponto 2, Artº 4, Decr.-Regulamentar 19/2006, 25 Outubro) e diz muito claramente que os campos de tiro devem ter “um adequado isolamento do solo adstrito à área de tiro, de forma a evitar a sua contaminação com metais provenientes dos disparos” (ponto 2, Artº 13, do Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Campos de Tiro).
Perante estas contrariedades, não foi possível avançarmos com o projecto de construção do campo de tiro e, sem outra alternativa viável, pareceu-nos da mais elementar prudência repensarmos o investimento de construção de uma sede social em espaço tão isolado.
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Enquanto se aguarda decisão futura…

...o Campo de Bustelo já foi limpo de pedras e codessos e vedado com rede de malha-sol, e muito em breve será lavrado para nele se semear centeio, grão, feijão e outros cereais, por forma a criarmos uma zona de pasto para migradoras (rolas e pombos) e espécies autóctones (perdizes e coelhos).

Neste blogue, anunciaremos o dia em que será a "lavrada" e, se puder e quiser, apareça para colaborar…

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Mais fotos das nossas montarias, comícios e bebícios...
















4 javalis (um deles um lindo navalheiro): resultado de uma montaria da época 2008/09







Montaria 26dez09





















Têm sido muito positivos os resultados das nossas montarias, organizadas com criterioso cuidado quer no tratamento e selecção das manchas, quer na postura dos associados/monteiros, sem esquecer a excelência das matilhas dos nossos consócios, que já há vários anos monteiam a nossa zona de caça: a matilha da Geira (do Manuel Viana), a matilha dos Salgueirinhos (do Augusto Sousa) e a matilha de S. Cróio (do Óscar Silva).


Portarias relativas à ZCA da Geira

Portaria n.º 869/98, de 9 de Outubro - Criação

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86 , de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96 , de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Chamoim, Monte, Balança e Chorense, município de Terras de Bouro, com uma área de 1946 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos ao Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.289.88), com sede no lugar da Vila, Terras de Bouro, a zona de caça associativa da Geira (processo n.º 2060 da Direcção-Geral das Florestas).

3.º A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo, no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente portaria, dos direitos a que se arrogam os cedentes do direito de caça.

4.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88 , de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89 , de 22 de Julho.

2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89 .

5.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 136/96 , para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, devendo a mesma ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.os 2 e 3, da Portaria n.º 219-A/91.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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Portaria n.º 1287/2004, de 11 de Outubro - Renovação

Pela Portaria n.º 869/98 , de 9 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro a zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF), situada no município de Terras de Bouro, com a área de 2027 ha, e não de 1946 ha, como mencionado na respectiva portaria, válida até 9 de Outubro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001 , de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Geira (processo n.º 2060-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim, Chorense e Monte, município de Terras de Bouro, com a área de 2027 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2004.
Em 20 de Setembro de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
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Portaria nº 1234/2005, de 28 de Novembro - Anexação

Pela Portaria n.o 1287/2004, de 11 de Outubro, foi
renovada até 10 de Outubro de 2016 a zona de caça
associativa de Geira (processo n.o 2060-DGRF), situada
no município de Terras de Bouro, concessionada ao
Clube de Caça e Pesca e Ecologia de Terras de Bouro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida
zona de caça de alguns prédios rústicos com a área
de 2665 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alínea
a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do
Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido
o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do
Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, o seguinte:
1.o São anexados à zona de caça associativa renovada
pela Portaria n.o 1287/2004, de 11 de Outubro, vários
prédios rústicos sitos nas freguesias de Balança, Chamoim,
Chorense, Moimenta, Ribeira, Souto, Valdozende
e Vilar, município de Terras de Bouro, com a
área de 2665 ha, ficando a mesma com a área total
de 4692 ha, conforme a planta anexa à presente portaria
e que dela faz parte integrante.
2.o A concessão de alguns dos terrenos agora anexados
incluídos em áreas classificadas poderá terminar,
sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas
novas condicionantes por planos especiais de
ordenamento do território ou obtidos dados científicos
que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética
com a conservação da natureza até no máximo
10% da área total da zona de caça.
3.o A presente anexação só produz efeitos relativamente
a terceiros com a instalação da respectiva
sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território
e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado
Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do
Ambiente, em 11 de Novembro de 2005.—Pelo Ministro
da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do
Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Outubro
de 2005.