Devido à constante adaptação da Lei 5/2006 + Dec-Lei 17/2009 (Lei das Armas), chama-se a atenção de todos os portadores de Licença de Uso e Porte de Arma de Caça para não deixarem caducar as suas licenças.
Os caçadores cujas licenças sejam entregues 1 dia após terem caducado estarão sujeitos ao pagamento de uma multa de 250,00 a 2.500,00 €uros; se as licenças forem entregues 181 dias após a sua caducidade, além da multa pecuniária, poderão os seus portadores ter que responder perante um juiz, em processo-crime.
Alertam-se, assim, todos os nossos associados para que estejam atentos aos prazos das suas Licenças de Uso e Porte de Arma de Caça.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
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