Como é do conhecimento dos sócios, a direcção negociou há cerca de 6 anos a compra de um terreno em Chorense, denominado “Campos de Bustelo”, e propôs à Câmara Municipal a sua aquisição para que nele fossem instalados o Stand de Tiro aos Pratos e a Sede Social do Clube.
Entretanto, o Governo da República fez publicar um dossiê legislativo muito exigente, que visou regulamentar quer o uso de armas para fins desportivos, quer os espaços autorizados para a prática de tiro.
Para os campos de tiro aos pratos, a referida legislação exige, por exemplo, um “sistema para impermeabilização do solo relativamente a contaminações com metais provenientes dos disparos” (ponto 2, Artº 4, Decr.-Regulamentar 19/2006, 25 Outubro) e diz muito claramente que os campos de tiro devem ter “um adequado isolamento do solo adstrito à área de tiro, de forma a evitar a sua contaminação com metais provenientes dos disparos” (ponto 2, Artº 13, do Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Campos de Tiro).
Perante estas contrariedades, não foi possível avançarmos com o projecto de construção do campo de tiro e, sem outra alternativa viável, pareceu-nos da mais elementar prudência repensarmos o investimento de construção de uma sede social em espaço tão isolado.
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Enquanto se aguarda decisão futura…
...o Campo de Bustelo já foi limpo de pedras e codessos e vedado com rede de malha-sol, e muito em breve será lavrado para nele se semear centeio, grão, feijão e outros cereais, por forma a criarmos uma zona de pasto para migradoras (rolas e pombos) e espécies autóctones (perdizes e coelhos).
Neste blogue, anunciaremos o dia em que será a "lavrada" e, se puder e quiser, apareça para colaborar…
Entretanto, o Governo da República fez publicar um dossiê legislativo muito exigente, que visou regulamentar quer o uso de armas para fins desportivos, quer os espaços autorizados para a prática de tiro.
Para os campos de tiro aos pratos, a referida legislação exige, por exemplo, um “sistema para impermeabilização do solo relativamente a contaminações com metais provenientes dos disparos” (ponto 2, Artº 4, Decr.-Regulamentar 19/2006, 25 Outubro) e diz muito claramente que os campos de tiro devem ter “um adequado isolamento do solo adstrito à área de tiro, de forma a evitar a sua contaminação com metais provenientes dos disparos” (ponto 2, Artº 13, do Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Campos de Tiro).
Perante estas contrariedades, não foi possível avançarmos com o projecto de construção do campo de tiro e, sem outra alternativa viável, pareceu-nos da mais elementar prudência repensarmos o investimento de construção de uma sede social em espaço tão isolado.
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Enquanto se aguarda decisão futura…
...o Campo de Bustelo já foi limpo de pedras e codessos e vedado com rede de malha-sol, e muito em breve será lavrado para nele se semear centeio, grão, feijão e outros cereais, por forma a criarmos uma zona de pasto para migradoras (rolas e pombos) e espécies autóctones (perdizes e coelhos).
Neste blogue, anunciaremos o dia em que será a "lavrada" e, se puder e quiser, apareça para colaborar…


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